Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2019, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo a este Decreto.
Decreto 9.611/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2019, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo a este Decreto.