Decreto 9.611/2018 - Artigo 6

Art. 6º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2019, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Decreto 9.611/2018 - Artigo 6

Art. 6º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2019, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.