Lei 7.284/1984 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DA DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS


Art. 12. Todo contribuinte é obrigado a fazer, e manter atualizada, sua declaração de beneficiários que, salvo prova em contrário, prevalecerá para qualificação dos mesmos à Pensão.

§ 1º - A declaração de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 6 (seis) meses, a contar da vigência desta Lei ou das alterações subseqüentes, sob pena de suspensão de pagamento da remuneração, na ativa ou na inatividade.

§ 2º - Dessa declaração devem constar:

a) nome e filiação do declarante;

b) nome da esposa e data do casamento;

c) nome dos filhos de qualquer condição, sexo e respectivas datas de nascimento, esclarecendo, se for o caso, quais os havidos de matrimônio anterior ou fora do matrimônio;

d) nome dos netos, órfãos de pai e mãe, filiação, sexo e data de nascimento;

e) nome dos pais, estado civil e datas de nascimento;

f) nome dos irmãos, sexo e data de nascimento;

g) nome, sexo e data nascimento do beneficiário instituído, ser for caso;

h) menção expressa e minuciosa dos documentos comprobatórios apresentados, citando a espécie de cada um, os ofícios de registros ou outros que expediram ou registraram os atos originais, bem como os livros, número de ordem e das folhas onde constam, e as datas em que foram lavradas.

Lei 7.284/1984 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DA DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS


Art. 12. Todo contribuinte é obrigado a fazer, e manter atualizada, sua declaração de beneficiários que, salvo prova em contrário, prevalecerá para qualificação dos mesmos à Pensão.

§ 1º - A declaração de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 6 (seis) meses, a contar da vigência desta Lei ou das alterações subseqüentes, sob pena de suspensão de pagamento da remuneração, na ativa ou na inatividade.

§ 2º - Dessa declaração devem constar:

a) nome e filiação do declarante;

b) nome da esposa e data do casamento;

c) nome dos filhos de qualquer condição, sexo e respectivas datas de nascimento, esclarecendo, se for o caso, quais os havidos de matrimônio anterior ou fora do matrimônio;

d) nome dos netos, órfãos de pai e mãe, filiação, sexo e data de nascimento;

e) nome dos pais, estado civil e datas de nascimento;

f) nome dos irmãos, sexo e data de nascimento;

g) nome, sexo e data nascimento do beneficiário instituído, ser for caso;

h) menção expressa e minuciosa dos documentos comprobatórios apresentados, citando a espécie de cada um, os ofícios de registros ou outros que expediram ou registraram os atos originais, bem como os livros, número de ordem e das folhas onde constam, e as datas em que foram lavradas.