Lei 7.295/1984 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas destinadas ao funcionamento das duas Comissões de Fiscalização e Controle, ora instituídas, correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Lei 7.295/1984 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas destinadas ao funcionamento das duas Comissões de Fiscalização e Controle, ora instituídas, correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.