Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007
Brasília, 12 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007