Lei 15.397/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2026

Lei 15.397/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2026