Art. 5º. O RRA não poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para progressão e promoção nas Carreiras de que trata o art. 1º.
Decreto 12.885/2026 - Artigo 5
Art. 5º. O RRA não poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para progressão e promoção nas Carreiras de que trata o art. 1º.