Decreto 12.885/2026 - Artigo 16

Art. 16. A concessão do RRA será realizada por meio de ato da autoridade máxima da Fiocruz, que será publicado.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do RRA ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data do seu requerimento.

Decreto 12.885/2026 - Artigo 16

Art. 16. A concessão do RRA será realizada por meio de ato da autoridade máxima da Fiocruz, que será publicado.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do RRA ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data do seu requerimento.