Art. 16. A concessão do RRA será realizada por meio de ato da autoridade máxima da Fiocruz, que será publicado.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do RRA ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data do seu requerimento.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do RRA ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data do seu requerimento.