Art. 10. As pontuações referentes aos resultados de aprendizagem já utilizadas para concessão de um RRA não poderão ser consideradas em uma nova solicitação.
Decreto 12.885/2026 - Artigo 10
Art. 10. As pontuações referentes aos resultados de aprendizagem já utilizadas para concessão de um RRA não poderão ser consideradas em uma nova solicitação.