Art. 14. Para a concessão do RRA, o servidor deverá demonstrar o cumprimento de, no mínimo, um dos requisitos dispostos no art. 8º, observado o disposto no art. 13.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o servidor deverá elaborar relatório descritivo das suas entregas na Fiocruz, que estabeleça a relação entre os elementos comprobatórios utilizados para a obtenção do RRA e os requisitos dispostos no art. 8º.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o servidor deverá elaborar relatório descritivo das suas entregas na Fiocruz, que estabeleça a relação entre os elementos comprobatórios utilizados para a obtenção do RRA e os requisitos dispostos no art. 8º.