Decreto 12.885/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a V, serão considerados documentos válidos:

I - portarias ou resoluções editadas pela Fiocruz;

II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III - comprovantes de produção técnica ou científica;

IV - comprovantes de certificação técnica ou profissional;

V - comprovantes de publicações de obras, artigos e produções intelectuais;

VI - portarias ou atos de designação ou de nomeação;

VII - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

VIII - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

IX - comprovantes de premiação ou de publicação institucional do reconhecimento;

X - declarações ou certificados de mentoria ou orientação; e

XI - outros documentos institucionais.

Decreto 12.885/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a V, serão considerados documentos válidos:

I - portarias ou resoluções editadas pela Fiocruz;

II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III - comprovantes de produção técnica ou científica;

IV - comprovantes de certificação técnica ou profissional;

V - comprovantes de publicações de obras, artigos e produções intelectuais;

VI - portarias ou atos de designação ou de nomeação;

VII - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

VIII - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

IX - comprovantes de premiação ou de publicação institucional do reconhecimento;

X - declarações ou certificados de mentoria ou orientação; e

XI - outros documentos institucionais.