Art. 7º. Para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a V, serão considerados documentos válidos:
I - portarias ou resoluções editadas pela Fiocruz;
II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III - comprovantes de produção técnica ou científica;
IV - comprovantes de certificação técnica ou profissional;
V - comprovantes de publicações de obras, artigos e produções intelectuais;
VI - portarias ou atos de designação ou de nomeação;
VII - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
VIII - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
IX - comprovantes de premiação ou de publicação institucional do reconhecimento;
X - declarações ou certificados de mentoria ou orientação; e
XI - outros documentos institucionais.
I - portarias ou resoluções editadas pela Fiocruz;
II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III - comprovantes de produção técnica ou científica;
IV - comprovantes de certificação técnica ou profissional;
V - comprovantes de publicações de obras, artigos e produções intelectuais;
VI - portarias ou atos de designação ou de nomeação;
VII - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
VIII - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
IX - comprovantes de premiação ou de publicação institucional do reconhecimento;
X - declarações ou certificados de mentoria ou orientação; e
XI - outros documentos institucionais.