Decreto 12.885/2026 - Artigo 8

Art. 8º. O resultado e a aprendizagem apresentados pelo servidor para a concessão do RRA deverão:

I - expressar resultados de atividades não habituais e não rotineiras da área de atuação do servidor;

II - evidenciar melhorias nos processos de trabalho; e

III - explicitar a contribuição para o desenvolvimento institucional da Fiocruz.

Decreto 12.885/2026 - Artigo 8

Art. 8º. O resultado e a aprendizagem apresentados pelo servidor para a concessão do RRA deverão:

I - expressar resultados de atividades não habituais e não rotineiras da área de atuação do servidor;

II - evidenciar melhorias nos processos de trabalho; e

III - explicitar a contribuição para o desenvolvimento institucional da Fiocruz.