Decreto 12.885/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O RRA será concedido ao servidor que esteja em efetivo exercício nas unidades da Fiocruz em atividades inerentes às atribuições dos cargos de que trata o art. 1º.

Decreto 12.885/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O RRA será concedido ao servidor que esteja em efetivo exercício nas unidades da Fiocruz em atividades inerentes às atribuições dos cargos de que trata o art. 1º.