Decreto 12.885/2026 - Artigo 17

Art. 17. Ato da autoridade máxima da Fiocruz estabelecerá:

I - os procedimentos e os fluxos internos para a concessão do RRA;

II - os critérios e os procedimentos de análise para a entrega excepcional que traga contribuição relevante para a saúde pública no País; e

III - os procedimentos e o funcionamento das instâncias recursais em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos do disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Decreto 12.885/2026 - Artigo 17

Art. 17. Ato da autoridade máxima da Fiocruz estabelecerá:

I - os procedimentos e os fluxos internos para a concessão do RRA;

II - os critérios e os procedimentos de análise para a entrega excepcional que traga contribuição relevante para a saúde pública no País; e

III - os procedimentos e o funcionamento das instâncias recursais em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos do disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.