Decreto 12.885/2026 - Artigo 13

Art. 13. Para a concessão do RRA, o servidor deverá atingir a seguinte pontuação final mínima:

I - dezesseis pontos para a obtenção do RRA 1;

II - vinte e quatro pontos para a obtenção do RRA 2; e

III - trinta e seis pontos para a obtenção do RRA 3.

Decreto 12.885/2026 - Artigo 13

Art. 13. Para a concessão do RRA, o servidor deverá atingir a seguinte pontuação final mínima:

I - dezesseis pontos para a obtenção do RRA 1;

II - vinte e quatro pontos para a obtenção do RRA 2; e

III - trinta e seis pontos para a obtenção do RRA 3.