Decreto 6.064/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.064, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S. A, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Decreto 6.064/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.064, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S. A, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

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