Decreto 6.064/2007 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S. A.

Decreto 6.064/2007 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S. A.