Lei 13.326/2016 - Artigo 51

Art. 51. O Anexo I da Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV desta Lei.

Lei 13.326/2016 - Artigo 51

Art. 51. O Anexo I da Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV desta Lei.