Lei 13.326/2016 - Artigo 7

CAPÍTULO VI
DOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVO


Art. 7º. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei.

Lei 13.326/2016 - Artigo 7

CAPÍTULO VI
DOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVO


Art. 7º. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei.