CAPÍTULO VIDOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVOArt. 7º. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei.
CAPÍTULO VIDOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVOArt. 7º. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei.