Lei 13.326/2016 - Artigo 31

Art. 31. Para fins do disposto no § 5º do art. 29 e no § 3º do art. 30, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Lei 13.326/2016 - Artigo 31

Art. 31. Para fins do disposto no § 5º do art. 29 e no § 3º do art. 30, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.