CAPÍTULO VIII
DO SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
DO SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2017, conforme especificado nos Anexos XXVIII e XXIX desta Lei, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os ocupantes dos cargos das seguintes carreiras, de que tratam a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003:
I - Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Telecomunicações;
II - Regulação e Fiscalização da Atividade Cinematográfica e Audiovisual;
III - Regulação e Fiscalização de Recursos Energéticos;
IV - Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural;
V - Regulação e Fiscalização de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural;
VI - Regulação e Fiscalização de Saúde Suplementar;
VII - Regulação e Fiscalização de Serviços de Transportes Aquaviários;
VIII - Regulação e Fiscalização de Serviços de Transportes Terrestres;
IX - Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária;
X - Suporte à Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Telecomunicações;
XI - Suporte à Regulação e Fiscalização da Atividade Cinematográfica e Audiovisual;
XII - Suporte à Regulação e Fiscalização de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural;
XIII - Suporte à Regulação e Fiscalização de Saúde Suplementar;
XIV - Suporte à Regulação e Fiscalização de Serviços de Transportes Aquaviários;
XV - Suporte à Regulação e Fiscalização de Serviços de Transportes Terrestres;
XVI - Suporte à Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária;
XVII - Regulação e Fiscalização de Aviação Civil;
XVIII - Suporte à Regulação e Fiscalização de Aviação Civil;
XIX - Especialista em Recursos Hídricos;
XX - Especialista em Geoprocessamento;
XXI - Analista Administrativo das autarquias referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
XXII - Analista Administrativo, de que trata a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003;
XXIII - Técnico Administrativo das autarquias referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.
XXIV - Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)