Lei 13.326/2016 - Artigo 6

Art. 6º. Os Anexos IX-A, IX-C e IX-D da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV e XVI desta Lei.

Lei 13.326/2016 - Artigo 6

Art. 6º. Os Anexos IX-A, IX-C e IX-D da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV e XVI desta Lei.