Art. 52. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XXXVI desta Lei.
Art. 52. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XXXVI desta Lei.