Lei 13.326/2016 - Artigo 52

Art. 52. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XXXVI desta Lei.

Lei 13.326/2016 - Artigo 52

Art. 52. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XXXVI desta Lei.