Lei 13.326/2016 - Artigo 9

Art. 9º. Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XIX, XX e XXI desta Lei.

Lei 13.326/2016 - Artigo 9

Art. 9º. Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XIX, XX e XXI desta Lei.