Lei 13.536/2017 - Artigo 5

Art. 5º. A prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite estipulado no art. 2º desta Lei.

Lei 13.536/2017 - Artigo 5

Art. 5º. A prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas, respeitado o limite estipulado no art. 2º desta Lei.