Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses da data de sua publicação oficial.
Brasília, 21 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2024.
Brasília, 21 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2024.