Decreto 11.072/2022 - Artigo 16

Normas complementares

Art. 16. O órgão central do Sipec e o órgão central do Siorg expedirão, no âmbito de suas competências, os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.072/2022 - Artigo 16

Normas complementares

Art. 16. O órgão central do Sipec e o órgão central do Siorg expedirão, no âmbito de suas competências, os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.