Vigência
Art. 20. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2022
Art. 20. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2022