Decreto 11.072/2022 - Artigo 5

Art. 5º. A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público.

Decreto 11.072/2022 - Artigo 5

Art. 5º. A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público.