Seleção para adesão ao PGD
Art. 7º. Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o das vagas disponibilizadas, o dirigente da unidade selecionará os participantes do PGD, de modo impessoal, com base nas atividades a serem desempenhadas e na experiência dos interessados.
§ 1º - Sem prejuízo do disposto no caput, poderão ser previstos outros critérios específicos, devidamente fundamentados.
§ 2º - O dirigente da unidade estabelecerá e divulgará os critérios técnicos necessários à adesão dos interessados ao PGD.
Art. 7º. Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o das vagas disponibilizadas, o dirigente da unidade selecionará os participantes do PGD, de modo impessoal, com base nas atividades a serem desempenhadas e na experiência dos interessados.
§ 1º - Sem prejuízo do disposto no caput, poderão ser previstos outros critérios específicos, devidamente fundamentados.
§ 2º - O dirigente da unidade estabelecerá e divulgará os critérios técnicos necessários à adesão dos interessados ao PGD.