Decreto-Lei 9.646/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas tôdas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946

Decreto-Lei 9.646/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas tôdas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946