Decreto-Lei 9.646/1946 - Artigo 2

Art. 2º. A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.

Decreto-Lei 9.646/1946 - Artigo 2

Art. 2º. A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.