Art. 4º. No uso de suas atribuições, caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar a correta aplicação dos recursos pelas instituições financeiras e pelos agentes financeiros do SFH integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, conforme definido pela Resolução no 1.980, de 30 de abril de 1993, do Conselho Monetário Nacional, a partir dos relatórios de liberação dos recursos a serem encaminhados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.