Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João Mauricio de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João Mauricio de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944