Decreto-Lei 6.603/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.603, DE 19 DE JUNHO DE 1944.

Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 5.247, de 13 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.603/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.603, DE 19 DE JUNHO DE 1944.

Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 5.247, de 13 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: