DECRETO-LEI Nº 6.603, DE 19 DE JUNHO DE 1944.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 5.247, de 13 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.603, DE 19 DE JUNHO DE 1944.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 5.247, de 13 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.603, DE 19 DE JUNHO DE 1944.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 5.247, de 13 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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