Lei 6.359/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, o prazo para filiação partidária do candidato até 21 (vinte e um) anos de idade será reduzida à metade.

Lei 6.359/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, o prazo para filiação partidária do candidato até 21 (vinte e um) anos de idade será reduzida à metade.