Decreto-Lei 1.802/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEiREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1980

Decreto-Lei 1.802/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEiREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1980