DECRETO Nº 39.285, DE 1 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e
CONSIDERANDO as conclusões a que chegou o recente "Encontro dos Bispos do Nordeste", realizando em Campina Grande;
CONSIDERANDO as sugestões dos órgãos governamentais vinculados ao desenvolvimento social e econômico daquela região.
CONSIDERANDO a necessidade da fixação do homem nordestino no meio, mediante a realização de projeto propiciadores de riqueza a bem estar;
DECRETA: