Art. 1º. Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial, destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.
Decreto 39.285/1956 - Artigo 1
Art. 1º. Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial, destinado ao abastecimento de Fortaleza, Estado do Ceará.