Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1993
Brasília, 7 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1993