Decreto 11.232/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do INCRA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) vinte e sete DAS 101.4;

d) dez DAS 101.2;

e) treze DAS 101.1;

f) quatro DAS 102.4;

g) doze DAS 102.2;

h) quarenta e dois DAS 102.1;

i) um DAS 103.5;

j) vinte e sete FCPE 101.4;

k) uma FCPE 101.3;

l) cento e cinquenta e três FCPE 101.2;

m) cento e trinta e três FCPE 101.1;

n) trinta e uma FCPE 102.2;

o) cento e vinte e seis FCPE 102.1; e

p) cinquenta e oito FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INCRA:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) vinte e sete CCE 1.13;

d) dez CCE 1.07;

e) treze CCE 1.05;

f) três CCE 2.13;

g) doze CCE 2.07;

h) quarenta e dois CCE 2.05;

i) um CCE 3.15;

j) duas FCE 1.15;

k) vinte e sete FCE 1.13;

l) uma FCE 1.10;

m) cento e cinquenta e três FCE 1.07;

n) cento e trinta e três FCE 1.05;

o) cinquenta e oito FCE 1.02;

p) uma FCE 2.13;

q) trinta e uma FCE 2.07; e

r) cento e vinte e seis FCE 2.05.

Decreto 11.232/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do INCRA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) vinte e sete DAS 101.4;

d) dez DAS 101.2;

e) treze DAS 101.1;

f) quatro DAS 102.4;

g) doze DAS 102.2;

h) quarenta e dois DAS 102.1;

i) um DAS 103.5;

j) vinte e sete FCPE 101.4;

k) uma FCPE 101.3;

l) cento e cinquenta e três FCPE 101.2;

m) cento e trinta e três FCPE 101.1;

n) trinta e uma FCPE 102.2;

o) cento e vinte e seis FCPE 102.1; e

p) cinquenta e oito FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INCRA:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) vinte e sete CCE 1.13;

d) dez CCE 1.07;

e) treze CCE 1.05;

f) três CCE 2.13;

g) doze CCE 2.07;

h) quarenta e dois CCE 2.05;

i) um CCE 3.15;

j) duas FCE 1.15;

k) vinte e sete FCE 1.13;

l) uma FCE 1.10;

m) cento e cinquenta e três FCE 1.07;

n) cento e trinta e três FCE 1.05;

o) cinquenta e oito FCE 1.02;

p) uma FCE 2.13;

q) trinta e uma FCE 2.07; e

r) cento e vinte e seis FCE 2.05.