Lei 6.280/1975 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976.

Brasília, 9 de dezembro de 1975.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975

Lei 6.280/1975 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976.

Brasília, 9 de dezembro de 1975.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975