Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976.
Brasília, 9 de dezembro de 1975.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975
Brasília, 9 de dezembro de 1975.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975