Decreto-Lei 946/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Justiça autorizado a ceder à "Associação dos Veteranos da F. E. B.", fundada em 16 de julho de 1963, e sediada no Estado da Guanabara, o uso perpétuo do jazigo 1.419, "F", Quadra 2, do Cemitério de São João Batista, para que nêle sejam sepultados os Veteranos da Companhia da Itália.

Decreto-Lei 946/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Justiça autorizado a ceder à "Associação dos Veteranos da F. E. B.", fundada em 16 de julho de 1963, e sediada no Estado da Guanabara, o uso perpétuo do jazigo 1.419, "F", Quadra 2, do Cemitério de São João Batista, para que nêle sejam sepultados os Veteranos da Companhia da Itália.