Decreto 6.190/2007

Regulamenta o disposto no art. 1 o do Decreto-Lei n o 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.

Decreto 6.190/2007

Regulamenta o disposto no art. 1 o do Decreto-Lei n o 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.