Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957