Lei 3.356/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às seguintes obras:

a) reconstrução do Ginásio de Santo Ângelo, no Estado do Rio G. do Sul;

b) reconstrução do Ginásio N. S. da Luz em Guarabira, no Estado da Paraíba;

c) conclusão do Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória, em Vitória, no Estado do Espírito Santo;

d) construção do Ginásio do Estado, em São Paulo, no Estado de São Paulo.

Lei 3.356/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às seguintes obras:

a) reconstrução do Ginásio de Santo Ângelo, no Estado do Rio G. do Sul;

b) reconstrução do Ginásio N. S. da Luz em Guarabira, no Estado da Paraíba;

c) conclusão do Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória, em Vitória, no Estado do Espírito Santo;

d) construção do Ginásio do Estado, em São Paulo, no Estado de São Paulo.