Lei 3.903/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961

Lei 3.903/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961