Lei 14.990/2024 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024

Lei 14.990/2024 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024