Lei 14.990/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do PHBC:

I - desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável;

II - dar suporte às ações em prol da transição energética;

III - estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono;

IV - aplicar incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico; e

V - promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.

Lei 14.990/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do PHBC:

I - desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável;

II - dar suporte às ações em prol da transição energética;

III - estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono;

IV - aplicar incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico; e

V - promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.