Lei 8.422/1992 - Artigo 10

Art. 10. São criados os cargos de Secretário-Executivo, Consultor Jurídico, Secretário de Administração Geral, Secretário de Controle Interno e Chefe de Gabinete em cada um dos ministérios, instituído por esta lei.

Lei 8.422/1992 - Artigo 10

Art. 10. São criados os cargos de Secretário-Executivo, Consultor Jurídico, Secretário de Administração Geral, Secretário de Controle Interno e Chefe de Gabinete em cada um dos ministérios, instituído por esta lei.